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Cinco maus hábitos no trânsito que geram multa e você não sabia



 Seguindo com a programação da campanha "Maio Amarelo", a Prefeitura de Goiânia resolveu te ajudar a esclarecer sobre cinco atos no trânsito que geram penalidade e que você provavelmente não sabia  


Para responder e tirar as dúvidas, consultamos o gerente de Educação no Trânsito da secretaria municipal de Mobilidade, Horácio Ferreira.
 
Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
 
1 - Comer ou beber conduzindo veículo 
Essa conduta pode caracterizar infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. "Não é proibido comer. O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado", explica Horácio.
 
2 - Fumar enquanto dirige 
Segundo Horácio, o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade de quem comer ou beber dirigindo.
 
3 - Dirigir usando chinelo ou salto alto 
Nesse caso, o gerente explica que chinelos, sandálias, rasteiras ou qualquer calçado que não prenda os pés é uma infração média. Ele esclarece que o Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais do veículo. "Melhor dirigir com os pés descalços", sugere Horácio Ferreira.
 
4 - Dirigir com o braço para fora 
Como as outras infrações mostradas acima, dirigir com o braço pra fora também é infração média, porque dirigir apenas com uma mão no volante é proibido em toda e qualquer hipótese. "Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda mais em cidades quentes como Goiânia.  Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB", afirma Ferreira.
 
5 - Conduzir veículo com fones nos ouvidos 
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima. "Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos ouvidos", ressalta Horácio.

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