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Governo Federal prevê auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica

Projeto, aprovado em agosto com apoio do PT, inclui o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

                                                        Foto: Wesley Santos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que estabelece a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15). Ela é resultado do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto, que adicionou o auxílio-aluguel às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

De acordo com a nova lei, a concessão do auxílio-aluguel será determinada por um juiz e beneficiará mulheres afastadas de suas residências em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A senadora Margareth Buzetti (PDS-MT) foi a relatora da matéria no Senado e explicou que o auxílio-aluguel será financiado por estados e municípios, utilizando recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. A medida se tornou necessária devido ao alto índice de violência contra as mulheres no Brasil, onde cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos, sendo em mais de 80% dos casos pelo marido, namorado ou ex-parceiro, frequentemente se aproveitando da dependência financeira da vítima.

A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. Segundo o Ministério das Mulheres, somente 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo, enquanto os estados mantêm apenas 43 unidades. A pasta reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). Além disso, destacou o lançamento do programa "Ser Família Mulher" em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

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