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Governo inclui ampliação de hidrelétricas em leilão visado por térmicas

Vista da hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins (Foto: Marcio di Pietro/Furnas/Eletrobras)

Nova concorrência por potência exclui capacidade existente de usinas da Eletrobras


Por Gustavo Gaudarde - EPBR

BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, nesta sexta (8/3), as regras para o segundo leilão de reserva de capacidade, incluindo pela primeira vez a possibilidade de contratação de energia hidrelétrica existente .

A ideia é realizar a concorrência em agosto. Também estão em estudo leilões de energia nova, para início de operação em 4 e 6 anos, e há discussões sobre alterar a lei de privatização da Eletrobras, que prevê a contratação de térmicas a gás, em outro modelo de leilão de potência.

O leilão original de reserva de capacidade (LRCAP) foi criado para fazer a separação entre o lastro, a potência necessária para atendimento à carga, e a energia propriamente dita. Foi um item da modernização do setor elétrico iniciada no governo de Michel Temer (MDB).

Passou, assim, a ser um leilão visado pelo segmento termelétrico, com usinas a gás natural, óleo, carvão ou outros combustíveis, que são despachadas a qualquer momento para atender a necessidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo MME, o leilão proposto é "inovador, pois permite a contratação de reserva de capacidade de potência não apenas proveniente de usinas termelétricas, mas a partir de ampliação de usinas hidrelétricas".

O próprio ministro Alexandre Silveira já vinha defendendo abertamente a inclusão de fontes renováveis na contratação de lastro. Em razão da necessidade da garantia de despacho, para segurança do sistema, as hidrelétricas poderiam funcionar como 'baterias'.

Até o momento, foi realizado apenas um leilão do tipo, em 2021. Foram contratados 4.633 MW de potência, de 17 usinas, sendo nove delas a gás natural, fonte que representou mais de 80% da potência disponibilizada a partir do leilão.

Desta vez, poderão ser contratadas termelétricas novas e existentes, para início da disponibilidade de potência a partir de 2027 e 2028; além de novas unidades geradoras em hidrelétricas existentes para 2028.

Desse modo, não poderá ser incluída a potência existente de hidrelétricas da Eletrobras, privatizada em 2022.

A capitalização que levou ao controle privado da companhia incluiu a chamada descotização, revertendo os contratos firmados a partir da edição da MP 579, convertida na Lei nº 12.783, de 2013.

À época, o governo antecipou os contratos de grandes hidrelétricas, com aportes para pagar investimentos até então não amortizados e baratear a energia, que passou a ser fornecida em um regime de cotas para o mercado regulado.

A queda do fluxo de caixa da Eletrobras – e a perda de capacidade de investimento – foi uma das justificativas para a privatização. Com isso, a companhia pagou pelo direito de comercializar a energia por preços mais elevados, de forma gradual até 2027, quando a descotização será concluída, segundo a lei vigente.

O MME entendeu que quando essa transição estiver concluída, será mais economicamente vantajoso, em razão da maior oferta hidrelétrica no futuro.

"Desse modo, como um primeiro movimento no sentido da utilização desse recurso nas contratações de reserva de capacidade na forma de potência, propõe-se a possibilidade de participação, no LRCAP de 2024, apenas da ampliação de potência de usinas hidrelétricas não abarcadas no regime de cotas, por meio da instalação de novas unidades geradoras específicas para esse fim", explica a pasta nos estudos que levaram à proposta de leilão.

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